STF delimita consumo e tráfico de maconha durante julgamento
O Supremo Tribunal Federal finalizou julgamento definindo que 40g de maconha ou seis plantas fêmeas é o critério que separa o porte de cannabis para uso do porte para tráfico. O consenso, alcançado pelos ministros nos bastidores, utilizou a gramatura prevista na legislação do Uruguai.
O Supremo Tribunal Federal finalizou julgamento definindo que 40g de maconha ou seis plantas fêmeas é o critério que separa o porte de cannabis para uso do porte para tráfico. O consenso, alcançado pelos ministros nos bastidores, utilizou a gramatura prevista na legislação do Uruguai.