Publicado em 1 de julho de 2024 às 15:30
O Supremo Tribunal Federal finalizou julgamento definindo que 40g de maconha ou seis plantas fêmeas é o critério que separa o porte de cannabis para uso do porte para tráfico. O consenso, alcançado pelos ministros nos bastidores, utilizou a gramatura prevista na legislação do Uruguai.>